sexta-feira, abril 19, 2002

Eu tive uma decepção muito grande hoje com a prova de TGP (Teoria Geral do Processo). Eu sabia tudo sobre as 4 questões discursivas da prova, mas emperrei numa delas, a 2ª. Vou explicar mais ou menos o que era: O professor fez um caso hipotético de José pedindo pensão alimentícia a Paulo, só que como o processo tava demorando, eles resolveram optar pela arbitramento (pera um pouco que eu explico o que é) e um deles ficou insatisfeito com o resultado e quis entrar com uma ação na justiça pra conseguir outra decisão.
Bem, a arbitramento é uma maneira não-formal de pacificação de conflitos (o que geralmente é feito com um processo), as pessoas interessadas escolhem um árbitro de confiança (que pode ser leigo em direito) e esse vai dar a sentença que vale como uma sentença judicial. Mas o arbitramento SÓ pode ser feito para casos meramente patrimoniais (bens disponíveis, bens que você pode abrir mão) e pensão alimentícia não é bem disponível e muito menos patrimonial. Ou seja, não pode ocorrer arbitramento e eu deveria ter respondido: 'O caso acima é impossível, já que não pode ocorrer arbitramento em questões que envolvem pensão alimentícia'. Mas eu fiquei insegura, pensei que o professor não seria capaz de formular uma questão errada só pra nos pegar. E fui contra a minha convicção, expliquei tudinho como se o arbitramento fosse possível nessas causas. No final da prova, eu fui com toda certeza perguntar a um advogado (que tava tomando conta da prova) se o meu raciocínio tava certo. Ele disse que sim, que não há arbitramento nesses casos e que eu perdi toda a questão só porque não tive segurança no que sabia! Ai, Deus sabe o ódio que eu fiquei!!! Nossa, alguém sabe como superar essas decepções?

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